A contratação temporária pode ser uma ótima solução para sua empresa. Entenda mais sobre essa modalidade!
É muito comum que negócios de diversos segmentos precisem de funcionários e colaboradores para atender alguma necessidade do momento. Isso acontece muito em lojas nas épocas festivas, como o dia das mães, por exemplo, e, principalmente, no Natal.
No entanto, após esse período, geralmente as vendas caem e não é mais necessário tantos trabalhadores na empresa, precisando deles apenas temporariamente.
Para isso, existe uma modalidade de trabalho conhecida como contratação temporária. No entanto, apesar de o trabalhador também estar no regime de CLT, possuindo todos os direitos trabalhistas, exceto alguns.
Desenvolvemos um artigo para explicar melhor sobre a contratação temporária e quais são as exigências para usufruir deste regime de contratação.
O que é uma contratação temporária?
Como citado anteriormente, a contratação temporária é um regime de trabalho em que a empresa precisa de mais trabalhadores, mas somente em alguns períodos. Isso acontece muito em datas que as vendas sobem, como o dia das mães e o Natal, como já citamos, ou dia dos namorados.
Nessas épocas do ano, muitas pessoas vão às compras atrás de presente para seus familiares e amigos.
Para se ter uma ideia do quanto vende nessas datas, no Natal de 2021, época em que estávamos em pandemia, segundo a Associação de Lojistas de Shopping, cerca de 123,7 milhões de consumidores foram comprar alguma coisa em decorrência da data.
Com isso, para dar conta de atender todas essas demandas, muitas empresas contratam mais funcionários durante esses períodos, sejam lojas, indústrias ou outros negócios que ficam sobrecarregados em datas festivas.
No entanto, existe um pequeno problema nisso tudo. Depois das comemorações, o fluxo de pessoas acaba diminuindo, tornando desnecessária a efetivação dos funcionários contratados. Por esse motivo, a contratação temporária pode ser uma ótima alternativa para sua empresa conseguir dar conta de tudo isso na época em que tem mais vendas, mas sem precisar efetivar essas contratações.
Essa modalidade, além de ajudar a suprir uma maior demanda de serviços, também pode ser importante para a substituição de colaboradores efetivos, quando estes entrarem de férias, por exemplo, mas como realizar essas contratações?
Como fazer uma contratação temporária?
Antes de mais nada, é importante ter em mente que a contratação temporária não é feita diretamente pelo empregador e sim por intermédio de uma empresa de trabalho temporário certificada que dará todo suporte fazendo a gestão dos funcionários do início ao fim do contrato.. Sendo assim, ele não entra na folha de pagamento do seu negócio.
Por esse motivo, é importante procurar uma especializada com experiência de mercado, com um bom histórico e, principalmente, com bastante credibilidade e saúde financeira, como a Malka RH, por exemplo.
É essencial prestar bastante atenção nesse ponto, pois, ao firmar contrato com a especializada, sua empresa vai ser co-responsável juridicamente. Sendo assim, é necessário uma boa parceria, visto que, caso o negócio contratado não honre com os encargos trabalhistas, sua empresa pode ter um sério problema jurídico.
Além disso, outro ponto fundamental a salientar com essa contratação é que o contrato precisa ter um tempo determinado, de no máximo 270 dias, e pode ser rescindido a qualquer momento conforme a necessidade, sem gerar custos adicionais. Com isso, o contrato deve conter o motivo da demanda de trabalho temporário; o prazo de vigência do contrato do funcionário; as modalidades de remuneração e serviços que serão prestados; e os direitos do colaborador que está sendo contratado.
Nesse ponto, é importante ter em mente que, como citado anteriormente, as regras são um pouco diferentes da modalidade de contratação comum e uma das coisas que muda é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e aviso prévio, que não há, mas quais são os principais direitos do trabalhador na contratação temporária?
Quais são os direitos do trabalhador nessa modalidade?
Como citado anteriormente, não é possível ter aviso prévio e a multa rescisória de 40% e o seguro desemprego, no entanto, os trabalhadores contratados temporariamente também possuem seus direitos resguardados pela CLT.
Sendo assim, a remuneração tem que ser equivalente a dos outros funcionários, que são efetivos.
Além disso, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas, mas tendo permissão de 2 horas extras, com um adicional de 20%; décimo terceiro; adicional noturno; indenização em caso de rescisão de contrato sem haver justa causa; FGTS; repouso semanal remunerado; direitos previdenciários; e seguro caso aconteça algum acidente de trabalho.
Caso tenha rescisão do contrato, o trabalhador também tem direito a férias proporcionais.
Equipe Malka RH