A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira que foi criada em 2018 para regulamentar o tratamento de dados pessoais no país, ela foi criada porque as tecnologias digitais estão cada vez mais presentes em nossa vida cotidiana e a quantidade de dados que coletamos e armazenamos é enorme. Com a LGPD, o governo brasileiro visa garantir que as empresas que coletam e tratam dados pessoais cumpram requisitos específicos, a fim de garantir que os dados sejam protegidos e não sejam utilizados de forma inadequada. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos brasileiros.

O RH como responsável por coletar, armazenar e processar uma grande quantidade de dados pessoais e sensíveis dos funcionários, candidatos a emprego e prestadores de serviços, a LGPD tem um grande impacto no departamento, pois o RH precisa garantir que as informações coletadas estejam em conformidade com a LGPD, a fim de proteger os dados dos funcionários e evitar problemas legais para a empresa.

Os impactos da LGPD no RH

  1. Consentimento para coleta e processamento de dados: A LGPD exige que as empresas obtenham o consentimento explícito dos indivíduos para coletar, armazenar e processar seus dados pessoais e sensíveis.
  2. Revisão de políticas e procedimentos de privacidade: As empresas precisarão revisar e atualizar suas políticas e procedimentos de privacidade para garantir que estejam em conformidade com as exigências da LGPD.
  3. Garantir segurança dos dados: A LGPD exige que as empresas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais e sensíveis que coletam e processam.
  4. Direitos dos titulares dos dados: A LGPD garante aos titulares dos dados uma série de direitos, como o direito de acesso, correção, exclusão e portabilidade de seus dados pessoais.
  5. Responsabilidade e sanções: A LGPD estabelece sanções significativas para empresas que não cumprem as regras de proteção de dados pessoais, podendo gerar grandes prejuízos financeiros e de imagem para as empresas.

Algumas dicas de como o RH pode se adequar à LGPD

  1. Identificar e categorizar os dados pessoais coletados e armazenados pela empresa.
  2. Realizar uma avaliação de risco para identificar potenciais brechas de segurança.
  3. Atualizar políticas e procedimentos de privacidade, incluindo as informações de consentimento.
  4. Realizar treinamentos e conscientizar funcionários sobre a importância da proteção de dados pessoais.
  5. Implementar medidas de segurança adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais coletados e armazenados pela empresa.

Portanto, é importante que as empresas estejam cientes das obrigações e responsabilidades em relação à LGPD e adotem medidas para garantir a segurança das informações. Entre as punições estão a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento da empresa, com limite de até R$ 50 milhões; suspensão parcial ou total do funcionamento da empresa; e proibição total ou parcial do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Escrever um comentário